Presente a CLT, não há impedimento para vínculo empregatício entre autoridade e instituição religiosa
De acordo com depoimentos, a igreja funcionava como uma empresa, possuindo gerente, diretor financeiro e auxiliares administrativos. Além disso, o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia.
Para o juiz Diego Cunha Maeso Montes, responsável pelo caso, nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja a decisão aqui.
Publicado originalmente em Amo Direito via Andre Mansur